Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para agravar as penalidades administrativas e criminais decorrentes da condução de veículo automotor com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Aguardando Parecer