Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de leitos e unidades hospitalares adaptadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em hospitais públicos e privados em todo o território nacional, garantindo ambiente adequado, acolhimento sensorial e atendimento humanizado, e dá outras providências.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1053/2024.
Recebimento
Recebimento pelo(a) PL308020.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto