O que a proposta faz
O projeto cria a Lei Nacional de Salvaguarda Digital Pós-Morte, que define como ficam após a morte de uma pessoa os seus bens digitais, como contas em redes sociais, arquivos guardados em nuvem, criptoativos (moedas virtuais, como o bitcoin), NFTs (certificados digitais de propriedade de arquivos), domínios de sites, fotos, vídeos e saldos em carteiras digitais e programas de milhas. Hoje não há regra específica para isso, e a herança digital costuma gerar disputas judiciais. Pela proposta, a própria pessoa poderá indicar, ainda em vida, quem vai cuidar desses bens depois da sua morte, por escritura em cartório ou pelo Gov.br, plataforma digital do governo federal. Sem essa indicação, valem as regras gerais de herança do Código Civil. Segundo o autor, a medida dá mais segurança jurídica às famílias e reduz conflitos sobre o acesso a contas e bens digitais.
O que muda na prática
- Quem quiser pode indicar, em vida, uma pessoa ou empresa para gerir ou destinar seus bens digitais após a morte, e pode trocar essa escolha quando quiser.
- Sem essa indicação, os bens digitais seguem as regras gerais de herança previstas no Código Civil.
- As plataformas digitais deverão criar meios para transferir ou excluir contas de quem morreu, mediante prova do óbito e autorização judicial ou testamentária.