O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais para a atenção domiciliar em saúde, ou seja, o atendimento médico e de enfermagem feito na casa do paciente em vez de no hospital. No SUS (Sistema Único de Saúde), esse tipo de atendimento ganha base em lei e passa a fazer parte das redes de atenção à saúde. Nos planos de saúde, a internação em casa passa a ser obrigatória quando o médico indicar que ela pode substituir a internação em hospital. Segundo a justificativa, hoje a cobertura não é obrigatória em todos os casos, e há negativas indevidas de planos. Segundo quem apresentou o projeto, a medida daria mais segurança a pacientes e operadoras e reduziria internações desnecessárias.
O que muda na prática
- O SUS passa a reconhecer a atenção domiciliar como uma de suas ações, integrada às redes de atendimento.
- O atendimento em casa pode ser oferecido a quem precisa de cuidado contínuo e pode recebê-lo fora do hospital, por indicação da equipe de saúde.
- O Ministério da Saúde deve definir, em regulamento, as diretrizes nacionais desse atendimento.
- Os serviços de atenção domiciliar ficam sujeitos à fiscalização da vigilância sanitária e dos conselhos profissionais, com registro e monitoramento das ações.
- Nos planos de saúde com cobertura hospitalar, a internação em casa que substitui a internação em hospital passa a ser obrigatória quando indicada pelo médico, seguindo regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).