Acrescenta o § 1º-C ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena específica para o oferecimento ou administração de substâncias que alterem artificialmente o estado físico ou sensorial de animal com fins de entretenimento, exibição ou divulgação.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR).
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Aguardando Parecer