O que a proposta faz
O projeto cria distâncias mínimas para a instalação de aterros sanitários (áreas onde o lixo urbano é enterrado de forma controlada) e de outras obras do serviço de limpeza urbana. Essas obras deveriam ficar a pelo menos 200 metros das Áreas de Preservação Permanente, as APP (áreas protegidas por lei, como margens de rios, nascentes e encostas). Em áreas urbanas consolidadas, a distância em relação a núcleos populacionais (bairros e aglomerados de moradores) subiria para 500 metros. O texto também amplia a transparência e as exigências no licenciamento ambiental (autorização do órgão ambiental para a obra) desses projetos nessas áreas. Segundo o autor, hoje cada município define suas próprias distâncias, o que gera conflitos e riscos à saúde pública.
O que muda na prática
- Aterros sanitários e obras de limpeza urbana devem ficar a pelo menos 200 metros das APP.
- Em áreas urbanas consolidadas, a distância mínima de núcleos populacionais sobe para 500 metros.
- Estudos ambientais (EIA e RIMA, relatórios sobre os impactos da obra) devem ser divulgados em jornal de grande circulação e no site do órgão licenciador.
- A divulgação deve ocorrer com pelo menos 45 dias de antecedência das audiências públicas, que passam a ser obrigatórias.