O que a proposta faz
O projeto cria a possibilidade de médicos e médicas em exercício profissional pedirem porte de arma de fogo de uso permitido (autorização para carregar a arma fora de casa) para defesa pessoal. Hoje, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) já permite o porte a algumas categorias expostas a risco, como magistrados e membros do Ministério Público, mas não a médicos. Pelo texto, o interessado precisaria comprovar inscrição ativa no CRM (Conselho Regional de Medicina), exercício da profissão em unidade de saúde, certidões negativas criminais, aptidão psicológica, capacidade técnica por meio de curso e residência fixa. A Polícia Federal emitiria o porte, com validade nacional por 5 anos, renovável. Segundo o autor, a medida busca garantir o direito à legítima defesa de médicos, que enfrentam violência no trabalho.
O que muda na prática
- Médicos e médicas em exercício profissional passam a poder pedir porte de arma de fogo de uso permitido.
- O porte é concedido pela Polícia Federal, com validade em todo o país por 5 anos, podendo ser renovado.
- O interessado precisa cumprir exigências como certidões criminais, laudo psicológico e curso de capacitação para o uso da arma.
- O porte perde a validade automaticamente se o portador for detido ou abordado embriagado ou sob efeito de substâncias químicas.
- O Poder Executivo tem 90 dias, após a publicação, para regulamentar a lei.