Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a vedação ao estabelecimento de restrições em editais de concursos públicos a candidatos com tatuagens, ressalvadas aquelas que façam apologia a crimes, facções criminosas ou conteúdos contrários à ordem constitucional, e para estabelecer critérios técnicos e protocolos de verificação de conteúdo.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)