Institui a Lei da Plataforma Nacional de Economia Circular e Resíduos Zero, que estabelece uma rede federal integrada para rastreamento digital do ciclo de vida de bens de consumo duráveis, incentivo à reutilização, refabricação e reciclagem no território nacional, criação de algoritmos públicos para mensuração da pegada de resíduos e definição de metas progressivas de resíduos evitados, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inovação industrial verde e a transição para uma economia de baixo carbono, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2402/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 2402/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto