Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal os efeitos do parágrafo único do art. 2º, do art. 3º e do parágrafo único do art. 11 da Portaria MPor nº 584/2025, de 13 de outubro de 2025 que dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)Esta pauta ainda não foi votada.