O que a proposta faz
O projeto cria uma forma de estender o prazo de proteção de patentes (direito de exclusividade sobre uma invenção) quando o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão que concede patentes, demora além do normal por causa que não seja do titular. Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos e a de modelo de utilidade por 15 anos, contados da data do depósito (pedido de registro). O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional (contrária à Constituição) uma regra que garantia um tempo mínimo de proteção, e a lei ficou sem instrumento para compensar atrasos. Segundo o autor, a demora do INPI reduz de forma abrupta o período de exclusividade, abaixo do padrão de 20 anos adotado internacionalmente, o que afetaria a segurança jurídica e os investimentos em P&D (pesquisa e desenvolvimento). Pelo texto, o ajuste seria proporcional ao atraso e limitado a 5 anos.
O que muda na prática
- Se houver atraso do INPI que não seja culpa do titular, o prazo da patente pode ser ajustado, a pedido de quem tem interesse.
- O ajuste é proporcional ao tamanho do atraso e nunca passa de 5 anos.
- O pedido para abrir o processo de ajuste deve ser feito em 60 dias contados da concessão da patente.
- O INPI vai definir, em regulamento, os critérios, os prazos e a tramitação do processo.
- Titulares de patentes já concedidas e ainda válidas podem pedir o ajuste em 60 dias, se a demora já tiver sido questionada na Justiça até a promulgação da lei (ato que oficializa a lei).