Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5013/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 5013/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto