O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Mediação (lei de 2015 que trata da mediação e da conciliação, formas de resolver conflitos com a ajuda de um terceiro neutro, fora da Justiça) e a Lei de Registros Públicos (que regula os cartórios). A principal mudança é que acordos feitos em mediação ou conciliação por câmaras privadas habilitadas (entidades particulares que oferecem esse serviço e são cadastradas no CNJ, Conselho Nacional de Justiça) ou por sindicatos de mediadores passariam a valer sem a homologação judicial, que é a confirmação do acordo por um juiz. Essa dispensa valeria quando o Ministério Público (órgão que defende os interesses da sociedade) der parecer favorável ou quando o caso não exigir esse parecer. O texto também define requisitos para habilitar as câmaras e permite que acordos sobre divórcio, mudança de nome, pacto antenupcial e reconhecimento de paternidade ou maternidade sejam anotados nos cartórios. Segundo o autor, a proposta busca reduzir a sobrecarga do Judiciário e dar mais segurança jurídica aos acordos feitos fora dos tribunais.
O que muda na prática
- Acordos de mediação ou conciliação feitos por câmaras habilitadas no CNJ, ou por sindicatos de mediadores com presença em pelo menos três estados, passam a valer sem homologação judicial, em certos casos.
- Câmaras que já têm habilitação em algum tribunal do país passam a constar automaticamente na lista do CNJ e podem atuar em todo o território nacional.