Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único do art. 316, extinguindo a obrigatoriedade de revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 4888/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4888/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto