Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para instituir a obrigatoriedade de o preso custear suas despesas de manutenção, inclusive alimentação, vestuário e higiene, enquanto recolhido no sistema prisional, com possibilidade de compensação por meio do trabalho, e condiciona a progressão de regime ao adimplemento dessas despesas.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1673/2026 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2835/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto