Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para incluir a obrigatoriedade de previsão, nos editais e contratos de concessão de rodovias federais, da implantação de áreas de escape (rampas de contenção) em trechos classificados como de alto risco.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2773/2022.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO), para o PL 1329/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto