O que a proposta faz
O projeto permite que Guardas Municipais e Polícias Municipais passem a integrar a Força Nacional de Segurança Pública (tropa formada por policiais e bombeiros de vários estados, que o governo federal aciona para reforçar a segurança em situações de crise). Hoje, essa força é composta principalmente por policiais civis, policiais militares e bombeiros militares dos estados. Pela proposta, a União também poderá firmar convênios com os municípios, e a participação de guardas municipais dependerá de a cidade cumprir requisitos como ter política, conselho, fundo e plano municipal de segurança pública. Servidores municipais que atuarem em convênios passam a ter direito a diárias e a indenização em caso de invalidez ou morte. A lei entra em vigor na data de sua publicação. Segundo o autor, a mudança corrige uma lacuna legal e valoriza as forças de segurança locais, que estão mais próximas da população.
O que muda na prática
- Guardas Municipais e Polícias Municipais passam a poder compor a Força Nacional de Segurança Pública.
- Municípios passam a poder firmar convênios e acordos de cooperação com a União para atividades de preservação da ordem pública.
- Servidores de guardas e polícias municipais que passaram para a inatividade (aposentadoria) há menos de cinco anos poderão ser mobilizados.
- Guardas municipais só podem ser cedidas à Força Nacional se a cidade tiver política, conselho, fundo e plano municipais de segurança, porte de arma institucional quando necessário e uma guarda com carreira, formação e corregedoria próprias.