Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Aguardando Parecer