Dispõe sobre a classificação e fornecimento do uniforme operacional como Equipamento de Proteção Individual – EPI aos profissionais dos órgãos de segurança pública previstos no art.144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2819/2023.
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o PL 179/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto