Assegura, em todo o território nacional, o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos mentais ou condições de saúde que requeiram suporte terapêutico ou emocional, acompanhadas de cães de assistência ou animais de suporte emocional, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, e nos meios de transporte, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2531/2026 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1820/2025.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 1820/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto