Dispoe sobre o direito dos advogados e advogadas de realizar gravacao propria de audiencias, sessoes, diligencias, abordagens policiais e demais atos processuais perante o Poder Judiciario, o Ministerio Publico, a Policia Judiciaria, a Policia Militar, a administracao publica ou quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, inclusive junto a orgaos de persecucao penal e independentemente de autorizacao previa; estabelece parametros de transparencia, responsabilidade e protecao de dados pessoais; define vedacoes e sancoes; harmoniza o exercicio profissional com a boa-fe processual; e da outras providencias.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6882/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 685/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto