O que a proposta faz
O projeto acaba com o artigo 181 do Código Penal, que prevê as chamadas escusas absolutórias (situações em que a lei deixa de aplicar a pena, mesmo havendo crime). Hoje, esse artigo isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio (bens, como dinheiro e objetos) de cônjuge, enquanto durar o casamento, ou de pai, mãe, avós, filhos e netos. Assim, furtos, estelionatos (golpes para obter vantagem) e apropriações indébitas (ficar com bem alheio que estava sob guarda) cometidos dentro da família, nessas condições, não são punidos com pena. Com a revogação, esses casos deixam de ter essa isenção. Segundo a autora, a regra perdeu sentido com as mudanças nas famílias e cria privilégio incompatível com a igualdade perante a lei.
O que muda na prática
- Deixa de valer a isenção de pena para quem comete crime contra o patrimônio do cônjuge enquanto o casamento durar.
- Deixa de valer a isenção de pena para crimes contra pais, avós, filhos ou netos.
- Furtos, estelionatos e apropriações indébitas entre esses familiares passam a poder ser punidos com pena.
Quem é afetado
- Cônjuges que cometem crimes patrimoniais
- Pais, avós, filhos e netos
- Vítimas de crimes patrimoniais na família
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