O que a proposta faz
O projeto torna obrigatória a prisão preventiva (prisão decretada durante o processo, antes de uma condenação definitiva) de quem for investigado ou acusado de crimes de violência contra a mulher, mesmo sem flagrante. Hoje, o juiz precisa justificar caso a caso a necessidade dessa prisão. Pelo texto, bastaria haver indícios suficientes de quem cometeu o crime e prova de que ele aconteceu. Também se presume que a vítima corre risco, sem que seja preciso demonstrar o perigo concreto. Além disso, fica proibida a fiança (pagamento em dinheiro para responder ao processo em liberdade) nesses casos. Segundo o autor, a proposta busca dar uma resposta mais rápida e rigorosa à violência contra a mulher e acabar com a impunidade.
O que muda na prática
- Passa a ser obrigatória a prisão preventiva de quem for investigado ou acusado de violência física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial contra a mulher, mesmo sem flagrante.
- A prisão vale sempre que houver indícios suficientes de autoria e prova de que o crime aconteceu.
- O risco à vítima passa a ser presumido, e não será preciso provar perigo concreto para decretar a prisão.
- Fica proibida a fiança nesses casos.