O que a proposta faz
O projeto garante que policiais e bombeiros militares estaduais, da ativa ou já na reserva, continuem com direito a proventos (pagamento da aposentadoria) mesmo que sejam desligados da corporação por demissão ou exclusão, desde que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares (o sistema de previdência dessa categoria). Segundo o autor, hoje um militar excluído pode perder totalmente a aposentadoria, mesmo após 15, 20 ou 30 anos de serviço. O projeto também proíbe cortar proventos antes de condenação criminal definitiva (quando não cabe mais nenhum recurso) e impede suspender pagamentos só com base em investigações ou processos sem condenação final. Além disso, a conduta culposa (sem intenção, por imprudência ou negligência) não poderia ser tratada como crime doloso (cometido com intenção) para tirar direitos previdenciários. Segundo o autor, a proposta busca corrigir injustiças contra militares punidos por excesso culposo em serviço.
O que muda na prática
- Militares estaduais desligados por demissão ou exclusão mantêm o direito a proventos proporcionais ou integrais, se já tiverem o tempo mínimo de contribuição.
- Militares da reserva desligados passam a receber com base no último salário da atividade; os da ativa, com base no tempo de contribuição.
- Proventos não podem ser cortados antes de condenação criminal definitiva.