Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, para substituir, em seus dispositivos, por expressão equivalente em cada situação, o termo “menor” e suas variantes, bem como expressões que contenham qualquer deles, quando estejam empregados para fazer referência a criança ou adolescente ou às respectivas pluralidades.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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