Institui-se o monitoramento mensal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas com deficiência que residam desacompanhados, único parente ou acompanhante.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 697/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-697/2022
Tramitando em Conjunto