Amplia as hipóteses de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual, estabelecendo majorante específica quando o delito for praticado com emprego de arma de fogo ou mediante administração de substâncias que reduzam ou impossibilitem a resistência da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PRD-PE).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer