Dispõe sobre os direitos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no tocante a aplicação e penalidades, em caso de seu descumprimento, do piso salarial profissional pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento as disposições do §9º do art. 198 da Constituição Federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias.
Aprovado o Parecer.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)