Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificadora o homicídio cometido mediante emprego de veículo automotor ou veículo com duas ou mais rodas utilizado como instrumento de ataque, e para aumentar a pena dos crimes de lesão corporal praticados com o mesmo meio.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
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