Altera a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 para incluir entre as hipóteses de inelegibilidade a condenação, com trânsito em julgado, por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)