Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 2373/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2373/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto