Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 6238/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. 2890/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2890/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 6.238, de 2025, de minha autoria, que “reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências”".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Educação; Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6238/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reconhece a neurodiversidade como expressão legítima da diversidade humana e estabelece diretrizes para a proteção da pessoa neurodivergente, vedando práticas terapêuticas coercitivas, normatizadoras, punitivas ou sem respaldo científico, e dá outras providências".
Retirado pelo(a) Autor(a)