Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2448/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto