O que a proposta faz
O projeto define um prazo máximo para a conclusão de processos administrativos disciplinares (PAD, apurações internas que podem levar à punição de servidores por falta funcional) contra integrantes dos órgãos de segurança pública, como polícias, bombeiros e polícias penais. Hoje, segundo o autor, não há prazo legal expresso em muitos casos, e alguns processos se arrastam por meses ou anos. Pela proposta, o processo deverá terminar em 60 dias contados da abertura, com possibilidade de uma prorrogação por igual período, desde que haja decisão fundamentada. Se o prazo acabar sem conclusão, o processo deverá ser arquivado, salvo se ficar comprovada a responsabilidade do acusado pelo atraso. Segundo o autor, a medida busca dar segurança jurídica e proteger a defesa e a dignidade dos profissionais investigados.
O que muda na prática
- Processos disciplinares contra agentes de segurança pública devem ser concluídos em até 60 dias após a abertura.
- O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por mais 60 dias, com decisão fundamentada publicada.
- Processo que não termina no prazo deve ser arquivado, salvo se o acusado for responsabilizado pelo atraso.
- Descumprir os prazos torna o procedimento nulo, e uma nova apuração só pode começar por outro ato motivado.
Quem é afetado
- Policiais civis e militares