O que a proposta faz
O projeto proíbe que um mesmo fato seja apurado ao mesmo tempo por um PAD (Processo Administrativo Disciplinar, procedimento interno para apurar falhas de conduta) e por um Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação (instâncias que analisam a conduta de militares). Segundo o autor, hoje não há uma regra clara que impeça abrir esses processos ao mesmo tempo ou um depois do outro sobre o mesmo caso. Pela proposta, enquanto um PAD sobre determinado fato não terminar com decisão definitiva, não pode ser aberto Conselho com base nesse mesmo fato. Também fica proibido abrir Conselho sobre os mesmos fatos depois que o PAD já tiver aplicado uma punição. Segundo o autor, a medida busca evitar a punição duplicada pelo mesmo fato, princípio conhecido como ne bis in idem (que proíbe punir duas vezes pela mesma coisa), e dar mais segurança jurídica aos militares.
O que muda na prática
- Fica proibido abrir ao mesmo tempo um PAD e um Conselho de Disciplina ou de Justificação sobre o mesmo fato.
- Enquanto o PAD não terminar com decisão definitiva, não pode ser aberto Conselho sobre o mesmo fato.
- Se o PAD já tiver aplicado punição, não pode ser aberto Conselho com base nos mesmos fatos.
- A regra vale para militares estaduais da ativa e da inatividade.
Quem é afetado
- Militares estaduais da ativa
- Militares estaduais na inatividade