Susta, parcialmente, os efeitos da Nota Técnica Conjunta nº 419/2025-DGCI/DESCO/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, exclusivamente quanto à orientação de dispensa de consentimento dos pais ou responsáveis legais para a prescrição e a aplicação de implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel 68 mg em meninas menores de 18 anos.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)