Susta, integralmente, os efeitos da Portaria Conjunta nº 88, de 03 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, que dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)