Altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para exigir ao comprovação de aptidão psicológica anual aos profissionais das forças de segurança para a concessão e/ou manutenção do porte de armas de fogo e dá outras providências.
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Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/05/2023 22:33:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 28/04/2023).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2160/2022, pelo Deputado Ney Leprevost (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para exigir ao comprovação de aptidão psicológica anual aos profissionais das forças de segurança para a concessão e/ou manutenção do porte de armas de fogo e dá outras providências".
Arquivada