Estabelece requisito subjetivo para a progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade na hipótese de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4563/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2163/2022, pelo Deputado Guiga Peixoto (PSC/SP), que "Estabelece requisito subjetivo para a progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade na hipótese de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado".
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