Altera a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, para condicionar o recebimento de resíduos sólidos oriundos de outros entes federativos, apenas aos Estados e Municípios que tratam e/ou reciclam o mínimo 90% dos seus próprios resíduos.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE)
Notificações
O(a) Relator(a) deixou de ser membro da comissão.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/10/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Augusto Puppio (MDB-AP)
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Aguardando Parecer