Altera o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para agravar as penas de crimes de dano e poluição que causem impacto ambiental grave, irreversível ou de longo prazo, e estabelecer o tratamento penal mais rigoroso para líderes e financiadores de atividades criminosas contra o meio ambiente.
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