Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
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Aprovado o Parecer.
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Kim Kataguiri, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei n° 2.435/2022, apensado, e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/11/2023 a 04/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/11/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-2435/2022 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)