O que a proposta faz
O projeto cria um prazo máximo de 60 dias para que uma pessoa com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA, condição que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento) receba um diagnóstico inicial. Esse diagnóstico pode ser provisório, ou seja, não precisa ser o definitivo. A contagem começa na data em que um profissional de saúde ou de educação encaminha ou registra a suspeita pela primeira vez. Com o diagnóstico inicial, a pessoa teria acesso imediato às políticas públicas de saúde, educação e assistência social voltadas a pessoas com deficiência. Segundo o autor, a demora atual atrasa terapias importantes, sobretudo na infância, e a proposta busca reduzir essa espera.
O que muda na prática
- Pessoas com suspeita de TEA passam a ter direito a um diagnóstico inicial em até 60 dias após o primeiro encaminhamento ou registro da suspeita.
- O diagnóstico inicial, mesmo sem ser definitivo, dá acesso imediato às políticas públicas de saúde, educação e assistência social para pessoas com deficiência.
- O acompanhamento clínico continua até a confirmação ou revisão do diagnóstico definitivo.
- O Poder Público deve organizar o atendimento para dar prioridade a consultas, exames e avaliações feitas por equipes de áreas diferentes.
- O descumprimento dos prazos é considerado falha em serviço público essencial, e o gestor responsável pode sofrer sanções, sem impedir que a pessoa recorra à Justiça.