Tipifica a exploração de vulnerabilidade social mediante falsas promessas de enriquecimento e estabelece agravantes quando praticada por influenciadores digitais ou em redes sociais.
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer