Institui a Política Nacional de Acesso Integral e Seguro a Medicamentos para a Pessoa Idosa, estabelece medidas para garantir o fornecimento de fármacos adequados, incentiva a produção de genéricos estratégicos, cria mecanismos de subsídio e vigilância farmacológica, e dá outras providências - Lei do Direito ao Medicamento Adequado da Pessoa Idosa.
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