Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 3808/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3808/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto