O que a proposta faz
O projeto obriga síndicos, administradores e incorporadores de condomínios a comunicar às autoridades qualquer suspeita ou caso de maus-tratos a animais, tanto nas áreas comuns quanto dentro das unidades (apartamentos, casas ou salas). Hoje não existe essa obrigação específica para o condomínio, e muitos casos chegam ao conhecimento do poder público só quando alguém faz uma denúncia formal. A comunicação deve ser feita a órgãos de proteção animal, à polícia ou ao Ministério Público (órgão que atua na defesa da sociedade na Justiça), conforme o caso. Segundo o autor, a medida busca aproveitar a convivência em condomínio para prevenir a crueldade contra animais, sem permitir invasão de moradias. O texto também deixa claro que a obrigação não quebra o sigilo nem autoriza o condomínio a entrar nas unidades sem ordem judicial ou permissão do morador.
O que muda na prática
- Síndicos, administradores e incorporadores passam a ter o dever de comunicar suspeitas ou casos de maus-tratos a animais às autoridades competentes.
- A comunicação deve trazer, sempre que possível, dados como local, data, responsável e tipo da ocorrência, sem revelar a identidade de quem denunciou.
- O condomínio não pode entrar nas casas ou apartamentos sem autorização judicial ou consentimento do morador.
- A administração deve colocar em áreas comuns cartazes com orientações sobre onde denunciar maus-tratos.