Dispõe sobre a criminalização da conduta de fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização, e dá outras providências.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2018/2026 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)