Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto 11.148, de 26 de julho de 2022.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Aguardando Designação de Relator(a)