O que a proposta faz
O projeto cria um sistema nacional de dados sobre as polícias do país, chamado Sistema Nacional Informatizado de Acompanhamento Operacional das Forças Policiais Brasileiras. Nele seriam registradas informações sobre efetivo, treinamento, ocorrências, inquéritos instaurados, delitos esclarecidos, armas, munições e viaturas, das polícias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Hoje, segundo a justificativa, essas informações estão espalhadas em bancos de dados diferentes, o que dificulta o planejamento e a avaliação das polícias. O sistema seria coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integraria o Sistema Único de Segurança Pública (conjunto de regras que organiza a atuação conjunta na segurança). Segundo o autor, a medida busca dar mais transparência e eficiência à segurança pública, com base em indicadores verificáveis.
O que muda na prática
- Passa a existir um banco de dados nacional com informações operacionais das polícias de todos os entes federativos.
- O sistema tem três módulos de acesso: um restrito às polícias e órgãos de inteligência e controle, outro para Ministério Público, tribunais de contas e defensorias, e um público com dados consolidados e anonimizados (sem identificação pessoal).
- Os relatórios anuais de desempenho e de atividades das polícias deverão ser publicados na internet até 31 de março do ano seguinte.
- O Poder Executivo terá 180 dias, contados da publicação da lei, para regulamentar o sistema, incluindo o cronograma de implantação.